Contagem regressiva, o juramento está chegando!

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15 de Maio de 2015, data que marcará, de fato, a incorporação da turma do 1° ano da Escola de Formação de Oficias da Marinha Mercante à Marinha do Brasil.

O Juramento à Bandeira é uma cerimônia na qual o militar se compromete, perante o Estandarte Nacional, a ter lealdade e compromisso com a Pátria. Sendo característica de todo militar,  após ingressar nas Forças Armadas, prestar  o compromisso de honra, em que afirma a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifesta sua livre disposição de bem cumpri-los.

Dentre esses, os militares firmam sua promessa de respeitar os superiores hierárquicos, dedicar-se inteiramente ao serviço da Pátria, tratar com afeição os irmãos de arma, tratar com bondade os subordinados e assumem o compromisso de defender a honra, integridade e instituições da Força, mesmo que com o sacrifício da própria vida.

 

Incorporando-me à Marinha do Brasil, prometo cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado, respeitar os superiores hierárquicos, tratar com afeição os irmãos de armas, e com bondade os subordinados, e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, cuja Honra, Integridade, e Instituições, defenderei com o sacrifício da própria vida.

 

A Cerimônia militar tem muito significado para o Aluno da EFOMM e ocorre no momento em que o grau de instrução atingido pelo primeiro ano permite o perfeito entendimento de seus deveres como integrantes das Forças Armadas e do Corpo de Alunos.

Os dizeres do compromisso, extremamente profundos em sua expressão de sentimento pátrio, alcançam a plenitude da compreensão clara e precisa de devoção absoluta às essenciais manifestações do valor militar, tais como fidelidade à Pátria,  fé na missão elevada das Forças Armadas, civismo e culto às tradições, espírito militar e, principalmente, solidez de  virtudes.

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  Rosa das Virtudes
                             

Art. 32 – Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

Art. 33. O compromisso do incorporado, do matriculado e do nomeado, a que se refere o artigo anterior, terá caráter solene e será sempre prestado sob a forma de juramento à Bandeira na presença de tropa ou guarnição formada, conforme os dizeres estabelecidos nos regulamentos específicos das Forças Armadas, e tão logo o militar tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante das Forças Armadas.

  Art.32 e 33 do Estatuto dos Militares – Lei 6880/80 | Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980

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Aliado à incorporação à Marinha do Brasil, o juramento traz consigo um conjunto de emoções, seja por parte dos pais que sempre estiveram presentes na árdua caminhada dos militares até o presente momento e aprenderam a lidar com as mais diversas dificuldades, seja por parte dos alunos adaptadores que, orgulhosos, sentem-se gratificados por poder participar da formação da turma percebendo que esses 123 dias passaram muito rápido ou seja, principalmente, pelos alunos do 1° ano, os quais relembram toda a sua jornada até o juramento e reconhecem quantas dificuldades enfrentaram e com bravura conseguiram vencer, o quanto cresceram e mudaram. A farda de um dourado reluzente transmite todo esse orgulho, desde o primeiro contato com a Escola e, para muitos, com a vida militar, até o caminho trilhado, que promete muito mais.

 
 

‘‘ Os covardes nunca tentaram ,os fracos ficaram pelo caminho, só os fortes conseguiram’

 

Equipe da postagem:

Al. Alexandre Cabral – Texto

Imediata Al. Gabriela – Revisão ortográfica

 

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