O que é o Curso de Ciências Náuticas? – Análise legal do EPM e a EFOMM
Afinal de contas, o que é o Curso de Ciências Náuticas?
Muitos jovens aspiram ao posto de Ofcicial de Marinha Mercante. A maioria deles em busca da boa remuneração que caracteriza a classe, mas não sabem, a final, o que é o Curso de Ciências Náuticas.
Por necessidade administrativa e estratégica, foi estabelecido, na década de 80, o Ensino Profissional Marítimo, o qual regulamenta todas as formações possíveis dos brasileiros aptos a tripular uma embarcação. No Decreto 94.536 de 1987 , encontramos os seguintes trechos:
“Art. 7º Os Cursos do Ensino Profissional Marítimo, em suas diversas modalidades, serão, normalmente, ministrados em Estabelecimentos ou Organizações Navais do Sistema de Ensino Profissional Marítimo.”
O CIABA é uma das Organizações Navais qualificadas para ministrar os diversos tipos de formação marítima no Brasil.
“Art. 9° O Ensino Profissional Marítimo será constituído das seguintes modalidades de cursos destinados a:
I – Formação – preparar pessoal para o desempenho de cargos e o exercício de funções e ocupações peculiares às categorias iniciais do Pessoal da Marinha Mercante e atividades correlatas;”
A EFOMM significa Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante, e se encaixa na modalidade “formação” do decreto.
“Art. 13. Quanto ao nível, o ensino proporcionado pelas diferentes modalidades de curso tem, de acordo com a legislação federal que fixa as Diretrizes e Bases de Educação Nacional, a seguinte classificação:
I – Ensino de 1° Grau;
II – Ensino de 2° Grau; e
III – Ensino Superior.
Art. 14. Os cursos do Sistema de Ensino Profissional Marítimo com equivalência e equiparação a cursos civis, cuja conclusão, com aproveitamento conferem certificados e/ou diplomas com validade nacional, serão:
I – Nível Superior:
a) Cursos de Formação de Oficiais do 1° Grupo – Marítimos – conferem diplomas, com o grau e o título em Ciências Náuticas e com diferentes habilitações, equivalentes e equiparados, em nível, aos dos cursos de graduação civis;”
A EFOMM tem como objetivo formar oficiais, com habilitações em Náutica ou Máquinas, do 1ºGrupo – Marítimos, e esses têm, após concluir o PREST, mais conhecido como “Praticagem”, o diploma de Nível Superior em Ciências Náuticas. Esse certificado é equivalente e equiparado, legalmente, a um Curso Superior Civil, seja de bacharelado, licentciatura ou tecnologia, de qualquer universidade federal, estadual ou privada.
O texto informa, além do que foi dito acima, a graduação e qualificação necessária do corpo docente do EPM, e outras especificidades.
Outro decreto, o Nº112 de 1991, ainda assegura, ao formando da EFOMM, o título de Bacharel em Ciências Náuticas:
“Art. 43. Aos alunos que ingressaram nas Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante a partir de 1975 e que concluíram, com aproveitamento, os Cursos de Formação de Oficiais do 1º Grupo-Marítimos, fica assegurado o direito a diploma com grau e o título de Bacharel em Ciências Náuticas, na forma do disposto no inciso I, alínea a, do art. 14″.
Bons ventos a todos e Feliz dia Internacional do Marítimo!
Abraço aos C M G!